TJDFT - 0708975-09.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:34
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:34
Outras decisões
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29/08/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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29/08/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:45
Juntada de Ofício
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21/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:08
Recebidos os autos
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18/08/2025 19:08
Outras decisões
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13/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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13/08/2025 15:14
Juntada de Ofício
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04/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 13:22
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:22
Deferido o pedido de UELISON DE SOUSA GONCALVES - CPF: *09.***.*50-00 (INVENTARIANTE).
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22/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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22/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708975-09.2025.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ENILDA MARIA MACARIO DE SOUSA HERDEIRO: WELLINGTON GONCALVES DE SOUSA, WILSON SOUSA GONCALVES, UELISON DE SOUSA GONCALVES INVENTARIADO(A): JOSE MARCOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem de bloqueio está anexo.
Apurou-se a quantia de R$ 2.344,36, transferida nesta data para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Cumpra-se o inventariante a letra "a" da decisão de ID 240675672.
Incumbirão aos herdeiros complementar, com recursos próprios, o valor necessário para o pagamento das custas judiciais, sob pena de alienação de algum bem do espólio, preferencialmente o de maior liquidez (veículo Fiat/Strada Ranch).
Quanto aos bens localizados via RENAJUD, mas que não estão sob a posse dos herdeiros, rememore-se o art. 123 do CTN: "[s]alvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes".
Isto é, a responsabilidade do espólio por eventuais tributos está mantida.
Prazo de dez dias.
Nada obstante, aguarde-se manifestação do DF.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
03/07/2025 22:10
Recebidos os autos
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03/07/2025 22:10
Outras decisões
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03/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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02/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 07:52
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:21
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/06/2025 09:11
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:11
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE MARCOS NETO - CPF: *98.***.*70-00 (INVENTARIADO(A)).
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23/06/2025 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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23/06/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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