TJDFT - 0708975-70.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/09/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 21:40
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 21:40
Outras decisões
-
01/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de RAUL CARLOS BARBOSA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708975-70.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAUL CARLOS BARBOSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao(à) declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se, assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
A declaração de imposto de renda anexada pelo(a) autor(a) no ID nº 244986511 demonstra que ele(a) teve rendimentos isentos e não tributáveis durante o ano de 2024 superiores a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), quantia essa que, considerada a realidade brasileira, em que o salário mínimo é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), não se presta a enquadrá-lo(a) como juridicamente pobre para efeito de concessão do benefício pretendido, que, registre-se, deve ser resguardado aos que dele efetivamente necessitam.
Indefiro, assim, o pedido de justiça gratuita.
Venha pelo(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 17:51:15.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
04/08/2025 22:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:21
Gratuidade da justiça não concedida a RAUL CARLOS BARBOSA - CPF: *05.***.*99-02 (AUTOR).
-
04/08/2025 22:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2025 08:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RAUL CARLOS BARBOSA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705975-95.2025.8.07.0007
Ccdi Centro Cristao de Desenvolvimento I...
Jose Rondinele de Araujo Feitosa
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 13:14
Processo nº 0713181-81.2025.8.07.0001
Maria de Fatima Vieira dos Santos Freire...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2025 09:57
Processo nº 0727052-81.2025.8.07.0001
Rodrigo Silva Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriana Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 11:16
Processo nº 0748785-58.2025.8.07.0016
Danilo Diego Chaves Mateus
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 11:03
Processo nº 0702837-90.2025.8.07.0017
Maria Aparecida de Sousa Nominato
Lucas Xavier de Souza
Advogado: Julio Cesar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 19:34