TJDFT - 0720301-81.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SISTEMA DE BUSCAS.
REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS.
TEMPORALIDADE DAS CONSTRIÇÕES.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela exequente em face de decisão que indeferiu o pedido de reiteração de consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD e de novas consultas aos sistemas ERIDF, INFOSEG e CCS, no curso de cumprimento de sentença em desfavor de devedor inadimplente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o transcurso de lapso temporal razoável desde a última consulta justifica a reiteração de diligências nos sistemas informatizados de busca patrimonial; e (ii) definir se há utilidade e pertinência na consulta aos sistemas ERIDF, INFOSEG e CCS nas circunstâncias do caso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência deste Tribunal reconhece que a reiteração de pesquisas patrimoniais deve observar a razoabilidade temporal, admitindo nova consulta quando decorrido tempo considerável desde a anterior. 4.
No caso concreto, as últimas diligências aos sistemas RENAJUD e INFOJUD datam de 2020, configurando lapso temporal suficiente para justificar nova tentativa de localização de bens. 5.
Quanto aos sistemas ERIDF, INFOSEG e CCS, ausente a demonstração de utilidade concreta das diligências, especialmente diante da possibilidade de realização direta ou de sua integração com sistemas já utilizados, como o SISBAJUD. 6.
A utilização do sistema INFOSEG é inadequada para fins de constrição patrimonial, sendo mais adequada para localização de pessoas, o que não se justifica no caso em que o executado já foi citado. 7.
A consulta ao sistema ERIDF pressupõe pagamento de emolumentos, sendo o seu uso direto franqueado ao exequente não beneficiário da gratuidade de justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: “1.
A reiteração de diligências nos sistemas informatizados RENAJUD e INFOJUD é cabível quando demonstrado o transcurso de lapso temporal razoável desde a última consulta. 2.
A ausência de demonstração da utilidade concreta e a disponibilidade de acesso direto ao ERIDF, INFOSEG e CCS pela parte exequente, justificam o indeferimento da consulta judicial a tais sistemas.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 797 e 798.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1299165, AI 0728159-42.2020.8.07.0000, Rel.
Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, j. 05/11/2020; TJDFT, Acórdão 1317712, AI 0730395-64.2020.8.07.0000, Rel.
Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 10/02/2021; TJDFT, Acórdão 1304284, AI 0719911-87.2020.8.07.0000, Rel.
Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 25/11/2020. -
09/09/2025 17:33
Conhecido o recurso de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/09/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
27ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (28/08/2025 A 05/09/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 28 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento do presente recurso, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 05 de setembro de 2025, às 13h30.
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada acessando a página eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/processo judicial eletrônico/plenário virtual (link: https://www.tjdft.jus.br/pje/plenario-virtual).
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 3ª Turma Cível -
08/08/2025 17:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/08/2025 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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07/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:17
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720301-81.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP AGRAVADO: AIRTON BARBOSA DE ALMEIDA Origem: 0701829-58.2018.8.07.0006 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVANTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP a fornecer novo endereço da parte AGRAVADO: AIRTON BARBOSA DE ALMEIDA para viabilizar a intimação para oferecer resposta.
Conforme mandado ID 72847371 há informação que no (s) endereço (s) ali diligenciado (s), AGRAVADO: AIRTON BARBOSA DE ALMEIDA não foi localizado (a).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de junho de 2025.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
16/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 18:47
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 18:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/05/2025 18:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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23/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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