TJDFT - 0716048-66.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado Edital em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:14
Publicado Edital em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL USUCAPIÃO (EVENTUAIS INTERESSADOS) Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0716048-66.2024.8.07.0006, proposta por URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A (CNPJ: 09.***.***/0001-25) e, em sede de pedido contraposto, por EMILIA MONTEIRO ANDRADE (CPF: *24.***.*21-53); respectivamente contra EMILIA MONTEIRO ANDRADE (CPF: *24.***.*21-53) e URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A (CNPJ: 09.***.***/0001-25).
OBJETIVO: CITAÇÃO de eventuais interessados, para que tomem ciência da presente ação de usucapião referente ao imóvel: Lote nº 14 conjunto nº 07 do parcelamento conhecido por “Fraternidade”, conforme matrícula nº 22.694 do 7° Ofício de Registro de Imóveis do DF, e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo contestado o pedido, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Desnecessária a atuação da Curadoria Especial.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, ISABELA ARANTES FREITAS Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 13/08/2025 13:40.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
29/08/2025 08:04
Expedição de Edital.
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALICE JOSE DOS REIS em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de YUKY KATSUKY COELHO DE CASTRO TAKAMATSU em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE SOUSA FILHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de RAIONAN SOUZA ANDRADE em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de VIVIANE ALVES DE SOUZA GUIMARAES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de LEONI ARAUJO GUIMARAES JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ARLETHE MARA DE SOUSA E SILVA ANDRADE em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:36
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716048-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: EMILIA MONTEIRO ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, em sede de defesa, formula pedido de declaração de usucapião da área objeto da ação reivindicatória.
Determina o art. 343 do CPC que: Art. 343.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (...) § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (...) A parte ré sustenta a usucapião como fato impeditivo ao pedido reivindicatório formulado pelo autor.
Assim, há conexão entre o pedido reconvencional e a matéria de defesa.
No que toca a ampliação das partes originárias, o art. 343, § 3º, do CPC expressamente prevê essa possibilidade.
Além disso, cabível a solução dessa questão em um processo.
Diante do texto legal, revejo o meu posicionamento anterior a respeito da questão, tendo em vista que a identidade de partes não mais é requisito para o acolhimento da reconvenção.
Acolho o pedido reconvencional.
Anote-se.
A parte autora fica intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção e réplica no prazo de 15 dias.
Incluam-se como interessados os confinantes: Arlethe e José Andrade (Conjunto 7 Lote 12), Raionan e Yuky Katsuky (Conjunto 7 Lote 16) e Viviane Alves e Leoni Araújo (Conjunto 8 Lote 13), todos do Loteamento Condomínio Residencial Fraternidade – Sobradinho – DF – CEP 73.105-905.
Cite-se conforme dados informados ao Id 237941655.
Pelo novo rito da ação de usucapião, a União e o Distrito Federal não mais devem ser intimadas para manifestar interesse na causa.
Além disso, o pedido de usucapião versa sobre imóvel situado em loteamento urbano regularizado.
Indefiro esse pedido.
Intime-se o Ministério Público para que diga se tem interesse no processamento da reconvenção.
Deverá ser expedido edital para citação dos eventuais interessados, mas somente após a citação de todos os confinantes.
Prazo do edital: 20 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
23/06/2025 12:24
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:24
Deferido o pedido de EMILIA MONTEIRO ANDRADE - CPF: *24.***.*21-53 (REQUERIDO).
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04/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/06/2025 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de EMILIA MONTEIRO ANDRADE em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 07:58
Recebidos os autos
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10/04/2025 07:58
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/03/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 10:47
Juntada de Petição de reconvenção
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06/03/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/12/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:33
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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04/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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31/10/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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