TJDFT - 0701464-24.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701464-24.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSM IMAGENS LTDA REU: BRENDA FERNANDES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foi possível compreender o pedido da autora de ID 242421153.
Assim, para a renovação da tentativa de citação no endereço indicado no ID 241435233, fica a autora intimada, pela última vez, para recolher as custas da nova diligência.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:38
Deferido o pedido de BSM IMAGENS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-25 (AUTOR).
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BSM IMAGENS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 19:10
Expedição de Petição.
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05/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
30/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
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31/03/2025 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:37
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:37
Recebida a emenda à inicial
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25/02/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/02/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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