TJDFT - 0709906-03.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 07:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/09/2025 16:52
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:19
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 13:19
Expedição de Termo.
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11/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:08
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:59
Expedição de Edital.
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08/09/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 13:40
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:40
Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUZA VIANA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 13:41
Expedição de Termo.
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20/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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18/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:09
Publicado Edital em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 19:14
Expedição de Edital.
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14/08/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:34
Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/07/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2025 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 23:11
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/07/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Emende-se para: (1) Informar se o requerido possui bens, móveis ou imóveis, aluguéis, contas bancárias, aplicações, e direitos sucessórios, mediante comprovação documental; (2) Informar se o requerido aufere alguma renda (e.g. benefício do INSS); (3) Instruir o feito com termo de anuência quanto ao pedido de interdição da genitora do requerido.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Atendida a ordem, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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