TJDFT - 0715247-74.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:50
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:49
Outras decisões
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18/08/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715247-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 25/4 EDIFICIO VITORIA REU: GRAZIELLA CORREIA DE OLIVEIRA FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico, uma vez que a ata de ID 242820829 indica prazo de mandato expirado; b) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 13:37
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/07/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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