TJDFT - 0703646-62.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703646-62.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RII VEICULOS LTDA EXECUTADO: ANDERSON DE OLIVEIRA CASULO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação do(a) EXECUTADO: ANDERSON DE OLIVEIRA CASULO.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 13:10:34.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:21
Expedição de Termo.
-
27/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RII VEICULOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo n°: 0703646-62.2024.8.07.0002 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RII VEICULOS LTDA Requerido: ANDERSON DE OLIVEIRA CASULO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi efetuada pesquisa no Sistema de Restrições Judiciais On-line que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - conhecido como RENAJUD.
Foi(ram) encontrado(s) 02 veículo(s) com restrição(ões) preexistentes, conforme tela abaixo copiada; Foi(ram) bloqueado(s) o veículo GM/VECTRA CD, conforme tela abaixo copiada.
Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a pesquisa da tabela FIPE de valor de mercado do(s) veículo(s), o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC.
Após, será lavrado termo de penhora do(s) veículo(s) e intimada a parte devedora do prazo de impugnação, nos termos da decisão retro mencionada BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:34:41.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA CASULO em 08/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA CASULO em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/11/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:01
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
26/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:11
Homologada a Transação
-
23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
17/09/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 02:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
21/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
21/07/2024 22:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2024 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/07/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708597-39.2023.8.07.0001
Ylm Seguros S.A.
Julia Mansan Pereira
Advogado: Julia Mansan Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 16:54
Processo nº 0709595-82.2025.8.07.0018
Claudia Aparecida Franca
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 15:15
Processo nº 0714363-08.2025.8.07.0000
Doralice Santos Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Andre Felipe Silva Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 09:27
Processo nº 0704696-83.2025.8.07.0004
Condominio do Edificio Ouro Preto Reside...
Leandro Belarmino de Albuquerque
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 15:26
Processo nº 0704901-55.2024.8.07.0002
Banco Votorantim S.A.
Kleber Pereira de Morais
Advogado: Leda Maria de Angelis Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 13:18