TJDFT - 0703199-25.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:04
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/09/2025 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/09/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BEATRIZ BESERRA FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 17:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:09
Recebidos os autos
-
01/08/2025 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:39
Deferido o pedido de ELITE GESTAO CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:52
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BEATRIZ BESERRA FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida BEATRIZ BESERRA FERREIRA, a pagar à parte autora, ELITE GESTÃO CONDOMINIAL LTDA, a quantia de R$ 497,62 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), corrigidos monetariamente e com juros de mora desde a data da propositura da ação, já que o valor pretendido já se encontra devidamente atualizado, ante a mora da ré (10/02/2025), na forma do art. 406, § 1º do Código Civil).
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono constituído nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
21/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
21/06/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
27/03/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2025 02:33
Recebidos os autos
-
26/03/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 08:46
Juntada de Petição de comprovante
-
10/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717571-49.2025.8.07.0016
Daniele Oliveira Ferreira da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Vinicius Celestino de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 15:42
Processo nº 0717571-49.2025.8.07.0016
Daniele Oliveira Ferreira da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Vinicius Celestino de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2025 15:01
Processo nº 0726691-67.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Centro Automotivo Tonny Turbo Pecas e Se...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 15:23
Processo nº 0710618-63.2025.8.07.0018
Aelson Santos Ramos
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Alessandro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 15:49
Processo nº 0705747-87.2025.8.07.0018
Alexandre Naves Sena
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 14:03