TJDFT - 0730894-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:50
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:50
Indeferido o pedido de VEGETAL AGRONEGOCIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (REU)
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03/09/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:59
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 17:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:53
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/07/2025 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 03:55
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730894-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOUZA CRUZ COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA REU: VEGETAL AGRONEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual, para que a parte autora: a) Regularize sua representação processual, coligindo aos autos instrumento procuratório outorgado pela pessoa jurídica demandante, devidamente presentada pelo administrador que, nos termos dos seus atos constitutivos, estaria legitimado à prática de tal ato.
Pontuo que não se afigura minimamente adequada a procuração de ID 239321939, outorgada, em nome próprio, por pessoa natural que não integra a lide, além de ter limitado a atuação do causídico a feito específico; b) Comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, vez que se trata de pressuposto processual a ser inicialmente adimplido, sob pena de extinção prematura do feito (CPC, art. 290).
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/06/2025 12:12
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 09:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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