TJDFT - 0714637-60.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:49
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714637-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: GEOVANA DE CARVALHO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Traga o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GEOVANA DE CARVALHO FERNANDES em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GEOVANA DE CARVALHO FERNANDES em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 23:18
Recebidos os autos
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22/07/2025 23:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714637-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: GEOVANA DE CARVALHO FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 09:17
Recebidos os autos
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19/07/2025 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 19:02
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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18/07/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 03:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GEOVANA DE CARVALHO FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de GEOVANA DE CARVALHO FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:20
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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12/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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