TJDFT - 0016075-19.1998.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de MARCIA DOMINGUES PINTO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de EDELSON BESERRA DE RESENDE em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de DK PECAS E SERVICOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES HENRIQUES em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:24
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIA DOMINGUES PINTO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EDELSON BESERRA DE RESENDE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DK PECAS E SERVICOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016075-19.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO GONCALVES HENRIQUES REQUERIDO: DK PECAS E SERVICOS LTDA, EDELSON BESERRA DE RESENDE, MARCIA DOMINGUES PINTO DESPACHO Antes de determinar a transferência dos valores depositados no processo, tendo em vista o teor da decisão de ID 203071475, intimem-se as partes para apresentarem manifestação sobre o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/06/2025 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO GONÇALVES HENRIQUES em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 16:04
Processo Desarquivado
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28/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
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12/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA DOMINGUES PINTO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de EDELSON BESERRA DE RESENDE em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GONÇALVES HENRIQUES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DK PECAS E SERVICOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:54
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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