TJDFT - 0708575-98.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:29
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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21/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 19:14
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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17/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:14
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos. 1.
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC. 2.
Sem prejuízo, a fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor o numero de telefone para contato no DISTRITO FEDERAL dos depositários nomeados no ID n. 240832731.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:13:32.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível do Gama
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27/06/2025 08:52
Recebidos os autos
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27/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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27/06/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/06/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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