TJDFT - 0815856-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 23:34
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Hidro Brasil Desentupidora e Dedetizadora LTDA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0815856-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA REQUERIDO: MARINA BASTOS DA COSTA SOARES S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença embargada.
Do teor da sentença, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado; houve manifestação acerca dos fatos narrados na petição inicial e análise da prova documental produzida nos autos.
Portanto, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/06/2025 11:57
Recebidos os autos
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23/06/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/06/2025 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 17:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Hidro Brasil Desentupidora e Dedetizadora LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:13
Recebidos os autos
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03/06/2025 01:13
Outras decisões
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02/06/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:06
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 10:46
Juntada de Petição de comprovante
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31/03/2025 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:10
Desentranhado o documento
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13/03/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2025 16:10
Desentranhado o documento
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13/03/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 21:41
Recebidos os autos
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12/03/2025 21:41
Deferido o pedido de Hidro Brasil Desentupidora e Dedetizadora LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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12/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/12/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
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