TJDFT - 0708968-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708968-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: THIAGO AUGUSTO PINTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é dever da parte diligenciar os atos do processo e responder às determinações judiciais, a não atualização de seu endereço nos autos denota seu desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Assim, da aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo realizada a intimação enviada à parte Executada no ID 244975964, sendo desnecessária a intimação do executado via Edital.
Aguarde-se o prazo para manifestação.
Findo o prazo, solicito os préstimos do Cartório a fim de que certifique os valores depositados nos atuos.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de liberação de valores.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/09/2025 08:36
Recebidos os autos
-
10/09/2025 08:36
Outras decisões
-
05/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:32
Outras decisões
-
10/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2025 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708968-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: THIAGO AUGUSTO PINTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 239599926), foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 3.505,48; R$ 1.000,00; R$ 310,01; R$ 2,26; R$ 2,49; R$ 1,39; R$ 2,03; R$ 23,60; R$ 4,90 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:03
Outras decisões
-
21/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708968-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: THIAGO AUGUSTO PINTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 238699985.
Consulte-se o SISBAJUD, na modalidade reiterada, em desfavor do Executado, até o valor de R$ 131.074,58.
Fica desde já deferida a transferência de valores.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:19
Outras decisões
-
10/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:41
Outras decisões
-
24/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO PINTO GOMES em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:38
Outras decisões
-
20/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 23:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO PINTO GOMES em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:03
Outras decisões
-
12/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:55
Outras decisões
-
14/10/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:52
Outras decisões
-
02/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:19
Outras decisões
-
15/07/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:42
Outras decisões
-
24/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO PINTO GOMES em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:03
Outras decisões
-
06/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO PINTO GOMES em 04/06/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:06
Outras decisões
-
12/01/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 13:55
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO PINTO GOMES em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
-
01/05/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/05/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO PINTO GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 08:47
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:47
Outras decisões
-
13/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2023 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/03/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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