TJDFT - 0727661-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727661-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DORALICE BEZERRA BARROS VON EYE REQUERIDO: BANCO CSF S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada a prover nesta oportunidade haja vista que não foi instaurada a fase de Cumprimento de Sentença. 2.
Tornem os autos ao Arquivo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/09/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DORALICE BEZERRA BARROS VON EYE em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:44
Processo Desarquivado
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03/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727661-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DORALICE BEZERRA BARROS VON EYE REQUERIDO: BANCO CSF S.A SENTENÇA 1.
Diante do equívoco reconhecido pela ré (ID 247244695), desentranhem-se os documentos de IDs 247066837 e 247066838. 2.
Cuida-se de ação de conhecimento, proposta por DORALICE BEZERRA BARROS VON EYE em desfavor de BANCO CSF S.A, partes devidamente qualificadas. 3.
As partes firmaram acordo para cumprimento da obrigação, conforme se observa do termo de ID 247070700.
O pedido se encontra dentro dos limites legais. 4.
A demanda foi extinta por intermédio dos provimentos jurisdicionais pretéritos. 5.
Por outro lado, o atual Código de Processo Civil admite a homologação de acordo extrajudicial e confere a tal decisão a natureza de título executivo judicial. 6.
Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 247070700, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” e 515, III do CPC. 7.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes. 8.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/08/2025 05:48
Recebidos os autos
-
24/08/2025 05:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 17:55
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:31
Homologada a Transação
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22/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
29/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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28/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 20:33
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DORALICE BEZERRA BARROS VON EYE em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DORALICE BEZERRA BARROS VON EYE em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727661-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DORALICE BEZERRA BARROS VON EYE REQUERIDO: BANCO CSF S/A CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: BANCO CSF S/A apresentou em 20/06/2025, a petição de CONTESTAÇÃO (ID. 240099279 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE: DORALICE BEZERRA BARROS VON EYE intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:15:24.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
23/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727661-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DORALICE BEZERRA BARROS VON EYE REQUERIDO: BANCO CSF S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para tomar ciência da petição de ID 239470601 e, caso queira, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se decurso de prazo para defesa.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:48:20.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
13/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:45
Concedida a tutela provisória
-
30/05/2025 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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