TJDFT - 0716463-12.2025.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
02/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/07/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
07/07/2025 14:17
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
07/07/2025 14:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716463-12.2025.8.07.0007 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: S.
S.
C.
F.
E.
I.
REQUERIDO: N.
C.
R.
D.
S.
DECISÃO Trata-se de pedido de busca e apreensão, baseado §12 do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, em que o autor S.
S.
C.
F.
E.
I. formula em desfavor de N.
C.
R.
D.
S. , devidamente qualificado(a) nos autos.
Salienta-se que a medida liminar foi deferida no processo nº 5354404-39.2025.8.09.0162, que tramita perante a 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso/GO, em relação ao objeto veículo VEÍCULO MARCA: HYUNDAI, MODELO: ELANTRA GLS 2.0 16V FLEX AUT., PLACA: OVP5890, CHASSI: KMHDH41GBEU012847, COR: BRANCA, ANO/MODELO: 2013 /2014, RENAVAM: *10.***.*44-08.
Este Juízo entende que pedidos desta natureza devem tramitar na Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal, Resolução do Pleno n. 8, 25/07/2023, cujo procedimento pode ser acessado no site https://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria.
Observa-se ainda que o veículo é um objeto itinerante, que pode ser transferido com facilidade para as diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal ou fora, e consequentemente, pode interferir na competência jurisdicional e também na definição do autor para onde peticionará cada vez que o bem for localizado em região diferente.
Assim, diante do pedido, determino a distribuição do processo à Vara de Precatórias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/07/2025 12:42
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/07/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:37
Declarada incompetência
-
03/07/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707476-96.2025.8.07.0003
Pedro Ivo Campos Correa de Souza
Kesley Raphael de Araujo Dias
Advogado: Weglyson Victor da Silva Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 14:20
Processo nº 0727661-64.2025.8.07.0001
Doralice Bezerra Barros Von Eye
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 14:22
Processo nº 0707476-96.2025.8.07.0003
Kesley Raphael de Araujo Dias
Pedro Ivo Campos Correa de Souza
Advogado: Weglyson Victor da Silva Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 09:50
Processo nº 0714109-32.2025.8.07.0001
Manoel Nunes de Carvalho
Utb Uniao Transporte Brasilia LTDA
Advogado: Igor Viana Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 16:27
Processo nº 0714371-82.2025.8.07.0000
Interloc Locadora de Automoveis LTDA - M...
Dilmare Ferreira da Silva
Advogado: Edson Bernardes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 10:14