TJDFT - 0703353-48.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:00
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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22/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
21/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:50
Outras decisões
-
13/12/2024 18:50
em cooperação judiciária
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703353-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: DAVID PROFETA VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a pesquisa INFOJUD, que restou infrutífera, conforme print abaixo.
De ordem, dê-se vista à parte autora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 14:11:16.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
25/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:44
Outras decisões
-
04/11/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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31/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:50
Outras decisões
-
08/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703353-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: DAVID PROFETA VIDAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora ID 211061906. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:17
Outras decisões
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DAVID PROFETA VIDAL em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/09/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703353-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: DAVID PROFETA VIDAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência do termo de penhora no rosto dos autos de nº 0000054-26.2023.5.10.0011, em curso na 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (ID 207044339).
INTIME-SE, ainda, o executado para impugnação.
Se apresentada, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
23/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:11
Outras decisões
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09/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:59
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 12:54
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:54
Outras decisões
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19/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
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24/02/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703353-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: DAVID PROFETA VIDAL DECISÃO Diante das informações de IDs 186210333 e 186210336, oficie-se à 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para solicitar que a penhora de eventual crédito da parte executada, DAVID PROFETA VIDAL, seja realizada no rosto dos autos de Cumprimento de Sentença Provisória nº 0000054-26.2023.5.10.0011, até o limite do valor atualizado do débito, o qual deverá ser transferido para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos.
Intimem-se as partes acerca do teor deste decisum. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
15/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:26
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:39
Outras decisões
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08/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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08/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703353-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: DAVID PROFETA VIDAL DECISÃO Primeiramente, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do valor da dívida.
Após, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada, DAVID PROFETA VIDAL, no rosto dos autos de n° ATOrd 0000218-25.2022.5.10.0011, em curso na 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, até o limite do valor atualizado do débito, solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos.
Intimem-se as partes acerca do teor deste decisum. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
30/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:27
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 12:15
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/01/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 14:33
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:33
Deferido o pedido de ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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25/01/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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25/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703353-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: DAVID PROFETA VIDAL DESPACHO Em atenção à petição de ID 183648466, intime-se a empresa exequente para que junte aos autos cópia dos principais documentos constantes nos autos em curso na Justiça Trabalhista, para possibilitar a apreciação do requerimento de penhora no rosto dos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
16/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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15/01/2024 14:25
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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28/12/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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26/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
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20/12/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/12/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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07/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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24/10/2023 19:14
Decorrido prazo de DAVID PROFETA VIDAL - CPF: *56.***.*19-75 (EXECUTADO) em 23/10/2023.
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DAVID PROFETA VIDAL em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703353-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: DAVID PROFETA VIDAL DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pelo executado, objetivando a desconstituição do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD. (ID 166558374) Afirma o impugnante que o valor bloqueado se destina à sua subsistência e ao pagamento de pensão alimentícia à sua filha.
A exequente manifestou-se em ID 169099434.
Da análise dos autos, observa-se que o executado se limitou a argumentar quanto à destinação do valor, sem trazer qualquer prova nos autos.
Ademais, não restou comprovado, no caso em tela, que a constrição judicial na conta bancária impingiu-lhe dificuldades operacionais ou financeiras, trazendo prejuízo a ponto de comprometer o seu sustento e de sua família.
Por todo o exposto, há de manter-se a penhora em benefício da credora, para efetividade da prestação jurisdicional.
Nesses termos, rejeito a impugnação.
No que tange às alegações da parte ré acerca do montante e origem da dívida ora executada, deixo de apreciá-las, porquanto tais questões deveriam ser suscitadas por ocasião da contestação, no entanto, o requerido não apresentou sua peça de defesa, estando preclusa, portanto, a oportunidade para o ato (art. 223 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes acerca do teor deste decisum.
Após, expeça-se ofício para transferência do montante bloqueado para a conta indicada pela exequente na petição de ID 169099434. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de DAVID PROFETA VIDAL em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703353-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: DAVID PROFETA VIDAL CERTIDÃO De ordem, dê-se vista à parte exequente acerca da petição apresentada pelo executado em ID 166558374.
Após, aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 14:46:28.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
26/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 14:17
Juntada de petição
-
06/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/05/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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08/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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28/04/2023 20:59
Decorrido prazo de DAVID PROFETA VIDAL - CPF: *56.***.*19-75 (EXECUTADO) em 30/03/2023.
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31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DAVID PROFETA VIDAL em 30/03/2023 23:59.
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07/03/2023 19:49
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:08
Recebidos os autos
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02/03/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/03/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/03/2023 11:09
Recebidos os autos
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02/03/2023 11:09
Outras decisões
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16/02/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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16/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:36
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 13:47
Recebidos os autos
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01/12/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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21/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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08/11/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI em 21/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2022 07:51
Recebidos os autos
-
22/08/2022 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/08/2022 10:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2022 07:49
Recebidos os autos
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19/08/2022 07:49
Decisão interlocutória - deferimento
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15/08/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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10/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 11:47
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DAVID PROFETA VIDAL em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI em 08/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
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27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 16:07
Recebidos os autos
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22/06/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
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17/06/2022 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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17/06/2022 07:39
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ARENA MILITAR COMERCIO DE ARMAS E SERVICOS EIRELI em 13/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DAVID PROFETA VIDAL em 09/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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31/05/2022 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2022 00:50
Recebidos os autos
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30/05/2022 00:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 20:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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