TJDFT - 0731620-95.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
1.
Reconheço a prevenção. 2.
Observo que a prestação de contas da curatela até fevereiro/2024 é objeto do processo nº 0710089-50.2025.8.07.0016. 3.
Recebo a petição inicial (ID nº 231556300) e a emenda (ID nº 238483157). 4.
Defiro a gratuidade à parte autora. 5.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de março a dezembro/2024.
Todos as despesas referentes ao ano de 2025 deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, a ser proposta em 2026, até 31 de março, conforme determinado na sentença de ID nº 238483158. 6.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 7.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 8.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
03/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a ELYN DE SOUZA BASTOS - CPF: *24.***.*07-15 (REQUERENTE).
-
03/07/2025 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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05/06/2025 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2025 04:04
Decorrido prazo de JOSE AMAURI DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:15
Declarada incompetência
-
04/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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