TJDFT - 0733334-90.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733334-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA URBANO BARBOSA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2025 17:27
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:27
Outras decisões
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17/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/09/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733334-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA URBANO BARBOSA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A orientação jurisprudencial é no sentido de que o Rol da ANS é taxativo, porém, de forma mitigada, pois, caso o paciente tenha que se submeter a um procedimento deverá ser analisado a existência ou não de procedimento similar no rol da ANS, e em caso negativo, deverá ser custeado pelos planos de saúde o procedimento indicado pelo médico assistente.
No caso específico a ser decidido no presente feito, ou seja, a implantação de lentes, a jurisprudência tem entendido que o profissional requisitante deverá oferecer a possibilidade de pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, mas que a obrigação do seguro de saúde é a de reembolsar o beneficiário apenas no valor das lentes nacionais.
Assim, determino a inversão do ônus da prova para que a parte requerida informe, no prazo de 10 dias, quais seriam os valores de reembolso devidos pelos procedimentos realizados pela autora, conforme documento de id. 232093178, bem como os valores referentes às lentes nacionais de três fabricantes diferentes.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/08/2025 13:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/07/2025 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733334-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA URBANO BARBOSA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 13:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:39
Outras decisões
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26/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 12:20
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:54
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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