TJDFT - 0709779-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:03
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709779-89.2025.8.07.0001 (E) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO LIMA SENTENÇA Por meio da petição de ID 247052461, a parte autora requereu a desistência da pretensão. É o breve relatório.
DECIDO.
A faculdade do autor de desistir da ação é plena, sobretudo pelo fato de que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante desses fatos, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo autor, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se o autor.
Desnecessária a intimação da ré, haja vista que não chegou a ser citada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 19:54
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:54
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:26
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:26
Outras decisões
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20/08/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709779-89.2025.8.07.0001 (E) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO LIMA DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 245382181, bem como das tentativas frustradas de intimação da ré sobre a sentença, INTIME-SE a parte autora para que informe se o bem imóvel objeto do pedido de despejo foi desocupado pela ré, bem como para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
06/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO LIMA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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21/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO LIMA em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:58
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:58
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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