TJDFT - 0735453-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735453-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIKELME GOMES BARBOSA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s) e procedo à anexação de relatório de conformidade de assinatura.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 19:42:31.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
12/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735453-69.2025.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIKELME GOMES BARBOSA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, RECEBO a emenda à inicial apresentada no ID 243571166.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
07/08/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a RIKELME GOMES BARBOSA - CPF: *74.***.*47-80 (AUTOR).
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06/08/2025 17:42
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 23:22
Recebidos os autos
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15/07/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/07/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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