TJDFT - 0707354-62.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707354-62.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA PALHARES GLITZ FERREIRA SCHUMANN REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO A requerida FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA acorreu aos autos para postular esclarecimentos acerca da documentação colacionada ao ID 241291884.
Antes de determinar a conclusão dos autos para sentença, intime-se a parte requerente para que esclareça a data correta constante do relatório médico, juntando documental original assinado pelo médico responsável.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Após, certifique-se e volvam-me conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2025 17:00
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 11:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 23:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:37
Concedida a tutela provisória
-
03/07/2025 13:37
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707354-62.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA PALHARES GLITZ FERREIRA SCHUMANN REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: 1) apresente relatório médico com data recente, com a prescrição dos cuidados intensivos multidisciplinares a serem disponibilizados pela parte ré; e 2) juntar contrato de prestação de serviços do plano de saúde; e 3) a comunicação da interrupção do serviço de homecare e a data da interrupção.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo legalmente assinalado para a emenda, certifique-se e volvam-me conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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