TJDFT - 0703694-36.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703694-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR LUIZ PINHEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de parcelamento das custas, conforme solicitado ao ID 249114264.
Vista ao autor.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/09/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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02/09/2025 12:01
Recebidos os autos
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02/09/2025 12:01
Outras decisões
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24/08/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/08/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703694-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR LUIZ PINHEIRO JUNIOR REQUERIDO: FRIDOM SOLUCOES DIGITAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
Após, remetam-se os autos à contadoria, para verificação de eventuais custas pendentes.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:50
Outras decisões
-
07/08/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:52
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ PINHEIRO JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703694-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR LUIZ PINHEIRO JUNIOR REQUERIDO: FRIDOM SOLUCOES DIGITAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias.
Intime-se o autor.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:13
Outras decisões
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11/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:20
Outras decisões
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15/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/04/2025 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:26
Declarada incompetência
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08/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/04/2025 18:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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