TJDFT - 0743723-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 21:51
Expedição de Ofício.
-
03/12/2023 17:56
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de SILENE LUIZ DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/09/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:04
Juntada de Petição de impugnação
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SILENE LUIZ DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SILENE LUIZ DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743723-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILENE LUIZ DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
16/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743723-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILENE LUIZ DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O disposto no ENUNCIADO Nº 19 das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça estabelece que as iniciais das demandas de acesso à saúde devem ser instruídas com relatório médico circunstanciado para subsidiar uma análise técnica nas decisões judiciais.
Desta feita, emende-se a petição inicial para: a) juntar relatório médico detalhado quanto aos riscos à paciente e realização do exame de forma urgente; b) esclarecer se o procedimento ora almejado foi pleiteado e inscrito no sistema de regulação da Secretaria de Saúde (SISREG) e, em caso positivo, para que junte o(s) documento(s) comprobatórios aos autos, a fim de comprovar eventual pretensão resistida quanto à realização do exame (CPRE - colangiopancreatografia endoscópica retrógrada) pela rede pública de saúde; c) explicar, por fim, sobre a marcação de juízo "100% digital" no sistema visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados da autora e sua advogada (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela pleiteada.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
07/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
06/08/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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06/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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