TJDFT - 0701734-81.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701734-81.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: ADIEL PEREIRA BICALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:50:11.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:10
Recebida a emenda à inicial
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14/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/02/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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