TJDFT - 0723749-06.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS ANDRADE NEIRELLI em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ROSINA ANDRADE NEIRELLI CARDOSO em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 404, Praça Municipal, Brasília/DF- CEP: 70.094-900 Telefones: (61) 3103-6807/ 3103-7560 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0723749-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSINA ANDRADE NEIRELLI CARDOSO HERDEIRO: TERESINHA DE JESUS ANDRADE NEIRELLI INVENTARIADO(A): JOAO NEIRELLI FILHO SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOAO NEIRELLI FILHO, óbito ocorrido em 16/06/2018, conforme certidão de ID 21260820.
Conforme decisão de ID 22060154, ROSINA ANDRADE NEIRELLI CARDOSO foi nomeada inventariante.
O autor da herança deixou cônjuge supérstite, TERESINHA DE JESUS ANDRADE NEIRELLI, e os herdeiros, filhos, ROSINA ANDRADE NEIRELLI e JOÃO RICARDO ANDRADE NEIRELLI, tendo este último renunciado a herança, conforme escritura pública ID 217026646.
As partes herdeiras apresentaram o esboço de partilha, conforme petição de ID 223201055.
A Fazenda Pública do DF se manifestou pela continuidade do feito, sem qualquer oposição – ID 236025932 – informando ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por JOAO NEIRELLI FILHO.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID 223201055, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros, à cônjuge, e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por JOAO NEIRELLI FILHO, conforme esboço de ID 223201055, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença, uma vez que já houve o recolhimento do ITCD, com o qual já anuiu a Fazenda Pública, inclusive sobre a regularidade fiscal do espólio.
Dê-se vista à Fazenda Pública do DF conforme pleito de ID 236025932.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 16:37:29.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
24/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 22:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/06/2023 17:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de ROSINA ANDRADE NEIRELLI CARDOSO em 16/11/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 18:46
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ROSINA ANDRADE NEIRELLI CARDOSO em 18/06/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 16:41
Recebidos os autos
-
30/04/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/02/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 23:21
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 10:04
Recebidos os autos
-
14/01/2020 10:04
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
30/10/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/10/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 21:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:22
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 03:18
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:05
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 18:41
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 18:57
Recebidos os autos
-
28/05/2019 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/04/2019 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 03:23
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 11:15
Recebidos os autos
-
12/03/2019 11:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2019 11:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2018 03:10
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 11:07
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ANDRADE NEIRELLI em 06/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2018 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2018 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2018 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2018 17:10
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 03:25
Publicado Certidão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 19:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 19:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 03:14
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 13:22
Decorrido prazo de ROSINA ANDRADE NEIRELLI CARDOSO em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 18:47
Recebidos os autos
-
30/08/2018 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2018 03:36
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/08/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 12:40
Recebidos os autos
-
16/08/2018 12:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2018 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/08/2018 14:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
15/08/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 19:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/08/2018 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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