TJDFT - 0720895-95.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:36
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ELSON ANTONIO DE LIMA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:48
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (AGRAVANTE)
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02/07/2025 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
02/07/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0720895-95.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: ELSON ANTONIO DE LIMA DESPACHO 1.
Agravo interno interposto pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (ID nº 73042169) contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento (ID nº 72218580). 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
Intime-se o agravado para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.021, §2º). 4.
Oportunamente, retornem-me os autos. 5.
Publique-se.
Brasília, DF, 18 de junho de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
18/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/06/2025 16:12
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de agravo interno
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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27/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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