TJDFT - 0701138-94.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:50
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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02/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701138-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27 A RUA 02 DA 26 DE SETEMBRO - RESIDENCIAL PORTO SEGURO EXECUTADO: EDENILSON SOUZA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 246461560, haja vista a decisão de ID 242920707.
INTIME-SE a parte requerente/exequente para apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO da parte requerida/executada para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte requerente/exequente pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 17:06:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 23:22
Recebidos os autos
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25/08/2025 23:22
Outras decisões
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18/08/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701138-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27 A RUA 02 DA 26 DE SETEMBRO - RESIDENCIAL PORTO SEGURO EXECUTADO: EDENILSON SOUZA DOS SANTOS DESPACHO Conforme consta nos Autos, o MANDADO retornou sem cumprimento, pelo motivo "endereço insuficiente”.
Fica a parte requerente/exequente intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO da parte requerida/executada para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte requerente/exequente pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2025 18:45:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 23:43
Recebidos os autos
-
04/08/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 22:11
Recebidos os autos
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22/07/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 15:05
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:05
Declarada incompetência
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14/07/2025 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/07/2025 12:28
Juntada de Petição de impugnação
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07/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:35
Juntada de Petição de impugnação
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02/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de EDENILSON SOUZA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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08/05/2025 02:50
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 01:38
Expedição de Edital.
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05/05/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:24
Juntada de Certidão
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09/03/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 21:30
Recebidos os autos
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06/02/2025 21:30
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 13:58
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:58
Declarada incompetência
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21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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