TJDFT - 0730699-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/08/2025 14:01
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/08/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
16/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/07/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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09/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730699-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRAULIO DINIZ BRUMANA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e os últimos 3 (três) contracheques, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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