TJDFT - 0726646-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726646-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REGE SODRE DIAS RODRIGUES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 69.831,59.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARIA REGE SODRE DIAS RODRIGUES em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 69.831,59, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento),e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito , na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2025 11:00
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:00
Outras decisões
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15/09/2025 10:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:25
Recebidos os autos
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16/07/2025 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 21:46
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:39
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 13:16
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 19:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:20
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/03/2025 10:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:19
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:19
Outras decisões
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21/03/2025 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2025 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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