TJDFT - 0714492-89.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 17:54 Transitado em Julgado em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 03:42 Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARTINS PEREIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 03:11 Publicado Sentença em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            30/07/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 17:44 Indeferida a petição inicial 
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                                            25/07/2025 03:38 Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARTINS PEREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            22/07/2025 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 19:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2025 03:31 Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARTINS PEREIRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 03:14 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714492-89.2025.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: GLEYDSON PEREIRA SILVA, L.
 
 F.
 
 M.
 
 P.
 
 D.
 
 S.
 
 REU: MIRELLE LOURDES ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a emenda à inicial, a autora requereu a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, sob o fundamento de que os interessados promoveram a abertura de inventário judicial e aguardam a nomeação do inventariante para regularização do polo ativo (id. 240714433).
 
 Defiro parcialmente o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento da determinação de emenda constante no id. 239195643, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
 
 Caso não haja inventariante nomeado, deverá indicar o administrador provisório, obedecendo à ordem do CPC e substituí-lo pelo inventariante, tão logo possível.
 
 Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
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                                            30/06/2025 18:09 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 18:09 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/06/2025 14:37 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            26/06/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 03:08 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            16/06/2025 13:43 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 13:43 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/06/2025 09:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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