TJDFT - 0714958-95.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MAYCON EMANUEL MENESCAL SALDANHA DE PAIVA em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714958-95.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYCON EMANUEL MENESCAL SALDANHA DE PAIVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica, bem como a parte ré se manifestou em relação ao despacho de ID 239748181.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2025 05:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 03:21
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:00
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:22
Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746678-41.2025.8.07.0016
Leiciane Martins de Andrade
Terra Networks Brasil S/A
Advogado: Shirley Marcal da Silveira Gasse
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 15:52
Processo nº 0724130-70.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Nozira Xavier Princima
Advogado: Ana Paula de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 20:15
Processo nº 0724343-76.2025.8.07.0000
Luiz Estevao de Oliveira
Rodrigo Santos Perego
Advogado: Guilherme Alvim Leal Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 18:05
Processo nº 0748336-03.2025.8.07.0016
Rafael Venancio de Almeida
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 14:31
Processo nº 0721490-94.2025.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Bernardo Augusto Lima
Advogado: Fabio Augusto Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 10:08