TJDFT - 0734958-24.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0748121-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.
N.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: MAYCON FRANCA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GAMA SAUDE LTDA, AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Conforme se observa dos autos, há evidente confusão na ordem em que foram praticados os atos processuais.
A rigor, o processo foi distribuído a esta Vara já com a liminar apreciada (ID 218509443).
Houve posterior cota ministerial e citação das requeridas.
Tempestivamente, a ré Gama apresentou contestação (ID 220394825).
Todavia, antes mesmo da certificação do prazo da ré Ampla, verificou-se a apresentação de réplica pela parte autora.
Somente após o transcurso em branco desse prazo (certificado no ID 225693597) é que a autora foi intimada para réplica, oportunidade em que requereu julgamento antecipado da lide.
Em seguida, foi oportunizado às partes manifestar-se sobre provas e, após isso, o feito foi remetido ao Ministério Público.
O encadeamento lógico determinaria o encaminhamento dos autos à sentença.
Contudo, ao ID 231689024, a parte autora apresentou petição noticiando o descumprimento da liminar.
Posteriormente, a ré Gama, no ID 236368981, apresentou documentação relativa à regularidade da apólice do autor e depois, de modo intempestivo, a ré ampla protocolou contestação ao ID 236780145.
Considerando a preclusão já certificada, determino o desentranhamento da contestação intempestiva apresentada pela ré Gama (ID 236368981), a fim de preservar a boa ordem e maneabilidade do processo.
A inserção desse ato processual intempestivo contribuiu para o tumulto procedimental.
Seguiram-se ainda o pedido da autora de autorização para cirurgia (ID 240147482), a manifestação da ré Ampla sobre o pleito (ID 242576192) e a ratificação da ré Gama quanto ao cumprimento da liminar (ID 243473559).
Houve, na decisão do ID 243655689, determinação de apensamento dos autos, seguida de nova juntada da parte autora com prova de negativa (ID 243957078) e, por fim, vista ao Ministério Público (ID 246310478).
Pois bem.
Neste momento, impõe-se reorganizar a marcha processual.
Como já ressaltado por este Juízo em outros feitos conexos, a proliferação de demandas e manifestações descompassadas tem gerado tumulto e desnecessário estresse procedimental.
A alegação da ré Ampla merece relevo: o objeto desta demanda restringe-se à manutenção da cobertura assistencial do autor pelo plano de saúde, conforme pedido constante do item “a” da seção 4 da inicial — isto é, o restabelecimento dos tratamentos que estavam sendo realizados pelo requerente, bem como o atendimento em situações de urgência e emergência.
Assim, determino que, no prazo de 10 (dez) dias, os réus apresentem as razões da negativa de atendimento à cirurgia indicada pela parte autora no ID 240147482, sendo certo que, conforme ID 240147483, a solicitação foi formalizada em 10/04/2025.
Ressalto que o cumprimento deve observar os prazos estipulados pela Resolução Normativa ANS nº 623/2024 (v. art. 12).
O descumprimento da presente decisão acarretará imposição de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, volvam conclusos com urgência.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:29
Desmembrado o feito
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
15/04/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
03/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/12/2024 13:34
Outras decisões
-
29/11/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
23/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 23:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 23:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
16/10/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 20:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:40
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
06/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
06/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:37
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 12:36
Expedição de Edital.
-
26/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
25/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
08/10/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
02/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
12/09/2023 13:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
20/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 09:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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