TJDFT - 0029514-67.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:56
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 23:36
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029514-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INVERTAM-SE os polos da demanda.
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/06/2025 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:30
Outras decisões
-
02/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
01/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:00
Outras decisões
-
09/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2024 14:08
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
08/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/09/2021 08:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/09/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2021 20:45
Recebidos os autos
-
02/08/2021 20:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2021 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/07/2021 08:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
30/07/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:29
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:29
Outras decisões
-
12/07/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2021 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/06/2021 14:25
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2021 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/06/2021 14:08
Recebidos os autos
-
31/05/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:21
Outras decisões
-
24/05/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2021 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 22:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 00:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 13:40
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
03/02/2020 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2020 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 15:35
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 20:07
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 04:19
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 18:26
Recebidos os autos
-
11/12/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 11:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 11:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 09:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 27/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 09:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 14:20
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
28/11/2019 10:23
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 08:37
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 10:22
Recebidos os autos
-
18/11/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 09:24
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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