TJDFT - 0702720-05.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:27
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LARYSSA MARTINS DE SA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702720-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARYSSA MARTINS DE SA EXECUTADO: CLEITON CALDEIRA LOPES, CLEIDSON FALCAO LOPES S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/07/2025 02:08
Recebidos os autos
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19/07/2025 02:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 19:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de CLEIDSON FALCAO LOPES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de CLEITON CALDEIRA LOPES em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:16
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/05/2025 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:50
Outras decisões
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24/04/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 09:42
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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22/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CLEIDSON FALCAO LOPES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CLEITON CALDEIRA LOPES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de LARYSSA MARTINS DE SA em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:02
Recebidos os autos
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20/03/2025 00:02
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de LARYSSA MARTINS DE SA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:50
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:50
Deferido o pedido de LARYSSA MARTINS DE SA - CPF: *47.***.*59-83 (REQUERENTE).
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28/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/01/2025 12:16
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/01/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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