TJDFT - 0743027-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743027-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO RODRIGUES PEREIRA REU: REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por MARCELO RODRIGUES PEREIRA em desfavor de REAL EXPRESSO LIMITADA, conforme qualificação constante nos autos.
Verifica-se em petição de ID nº 239416418 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs nº 235049881 e 239416409).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID nº 239416418 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. (datado e assinado digitalmente) 6 -
01/09/2025 16:20
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:27
Homologada a Transação
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14/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:40
Outras decisões
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18/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743027-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO RODRIGUES PEREIRA REU: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 239416418 as partes noticiam a realização de acordo.
Em face do tempo decorrido desde o protocolo do termo de transação, intimo as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo foi cumprido. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
30/06/2025 07:43
Recebidos os autos
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30/06/2025 07:42
Outras decisões
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13/06/2025 10:41
Juntada de Petição de acordo
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13/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/06/2025 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/05/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:16
Declarada incompetência
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08/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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08/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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