TJDFT - 0716038-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:04
Juntada de consulta renajud
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0716038-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: R.
P.
S.
Nome: R.
P.
S.
Endereço: Rua 34 Norte, 2014, EDF REAL FLAT APTO, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71918-720 VEÍCULO: MARCA: VOLKSWAGEN TIPO: AUTOMOVEL MODELO: TCROSS CL TSI CHASSI: 9BWBH6BF4P4042038 COR: BRANCA ANO: 2023 PLACA: SGU0C93 RENAVAM: *13.***.*42-99 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Preliminarmente, proceda a Secretaria à exclusão da tramitação sigilosa do feito, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AUTOR: B.
V.
S., em desfavor de REU: R.
P.
S., partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. 2.
Comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente, e ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo em favor da parte autora no endereço informado ou em outro local em que for encontrado, o qual deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais indicados na inicial. 3.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado. 4.
Cumprida a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 5.
Autorizo o cumprimento desta ordem judicial fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015. 6.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial de CIRCULAÇÃO no veículo via RENAJUD.
Efetivada a apreensão, após o prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora, fica desde já autorizado o desbloqueio RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, §§ 1º e 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014. 7.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do requerido no endereço apontado na inicial, intime-se o autor para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se a diligência de busca, apreensão e citação. 8.
Procedam-se às pesquisas eletrônicas disponíveis para localização de endereços da parte requerida, mediante requerimento da parte autora. 9.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas, inserindo-se todos os endereços encontrados no mesmo mandado.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 10.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 11.
Para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e acompanhado de planilha atualizada do débito. 12.
Após, retornem os autos conclusos. 13.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária. 14.
Dou a presente decisão força de mandado. 15.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2025 23:38:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS: VALTER RODRIGUES MARTINS, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*07-53; E-mail: [email protected] Telefone: (61)98532-5504 / 98245-0776 ERLEM ANTUNES CAMARGO, inscrito no CPF sob o nº *99.***.*61-34; E-mail: [email protected] Telefone: (61) 9.8411-6500 HUMBERTO BARBOSA PEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº *80.***.*06-34; E-mail: [email protected] Telefone: (61) 9.9854-8175 GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, inscrito no CPF sob o nº *35.***.*00-51.
E-mail: [email protected] FONE: (61) 9 9995-4002 RONALDO MARTINS LIMA, inscrito no CPF sob o nº *93.***.*49-20; E-mail: rr.brasí[email protected] Fone: (61) 9 8425-1506 LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº *25.***.*83-97; E-mail: [email protected] Telefone: (61)9330-4457/8602-0012 SERGIO JOSE DE LIMA GOMES, inscrito no CPF sob o nº *39.***.*42-87; E-mail: [email protected] Telefone: (61) 8427-7429/8235-8861 ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº *23.***.*42-00; E-mail: [email protected] Telefone: (61)9815-3796 LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob nº *12.***.*94-38; E- mail: [email protected] Telefone: (61)98554-4012 CHARLES ISAAC MAGALHÃES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº *47.***.*54-99.
E-mail: [email protected] Telefone: (61)99635-3802/99632-9153 ADRIANO CORDEIRO MENDES, inscrito no CPF sob nº *12.***.*83-73.
E-mail: [email protected] Telefone: (61)99595-1716 JONILDO APARECIDO PRISSINOTE, inscrito no CPF sob n° *66.***.*01-04. e-mail: [email protected] Telefone: (61) 9 8468-6662 / 9 9665-9065 EVERALDO DA SILVA ARAÚJO, inscrito no CPF sob n° *08.***.*97-04. e-mail: [email protected] Telefone: 61 991888877 / 61 996192572 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 243785991 Petição Inicial Petição Inicial 25072316281941900000221524453 243785993 procuracao_volks_adj Procuração/Substabelecimento 25072316282140300000221524455 243789345 substabelecimento_volks Documento de Comprovação 25072316282293900000221524457 243789347 568_0000053241440_294020_SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento 25072316282463900000221524458 243789349 estatuto_volks Documento de Identificação 25072316282597600000221524460 243789350 294020_ContratoRD - Termo de renegociacao_compressed_PS1 Documento de Comprovação 25072316282773600000221524461 243789353 294020_ContratoRD - Termo de renegociacao_compressed_PS2 Documento de Comprovação 25072316282940800000221524464 243789359 568_0000053241440_294020_CONTRATO_PS1 Documento de Comprovação 25072316283140600000221524469 243789361 568_0000053241440_294020_CONTRATO_PS2 Documento de Comprovação 25072316283292500000221524471 243789363 568_0000053241440_294020_CONTRATO_PS3 Documento de Comprovação 25072316283467800000221524473 243789367 568_0000053241440_294020_CONTRATO_PS4 Documento de Comprovação 25072316283670900000221524477 243789371 568_0000053241440_294020_CONTRATO_PS5 Documento de Comprovação 25072316283818800000221524481 243789374 568_0000053241440_294020_CONTRATO_PS6 Documento de Comprovação 25072316284002800000221524484 243789377 568_0000053241440_294020_CONTRATO_PS7 Documento de Comprovação 25072316284198700000221527087 243789378 568_0000053241440_294020_NOTIFICACAO Documento de Comprovação 25072316284435400000221527088 243789380 568_0000053241440_294020_LAUDO_VEICULAR Outros Documentos 25072316284582500000221527090 243789381 568_0000053241440_294020_EXTRATO Outros Documentos 25072316284779900000221527091 243789383 568_0000053241440_294020_FIELDEPOSITARIO Outros Documentos 25072316284914100000221527093 244073970 Decisão Decisão 25072515492695600000221572116 244073970 Decisão Decisão 25072515492695600000221572116 244237551 Comprovante Certidão 25072814594393900000221924149 244340652 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25072903255166000000222015243 244506023 Petição Petição 25073009060545500000222161543 244506024 DF000005324144002160121_1 Documento de Comprovação 25073009060585400000222161544 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
04/08/2025 22:41
Recebidos os autos
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04/08/2025 22:41
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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