TJDFT - 0703465-09.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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06/09/2025 11:05
Recebidos os autos
-
06/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/09/2025 18:53
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703465-09.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOCRATES ROSA FILGUEIRAS REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Por tempestivo o recurso, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em dez dias, conforme disposto no art. 42, §2° da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Paranoá-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, às 19:59:49.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
30/06/2025 20:00
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/06/2025 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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09/06/2025 12:58
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/06/2025 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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