TJDFT - 0010444-02.1995.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LUISA WESTER DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de L W DOS SANTOS & CIA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010444-02.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: L W DOS SANTOS & CIA LTDA, LUISA WESTER DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:10
Declarada incompetência
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17/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de LUISA WESTER DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de L W DOS SANTOS & CIA LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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