TJDFT - 0731223-17.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731223-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS E CARNES SO BOI EIRELI, ELIZETE DA SILVA ALBUQUERQUE DESPACHO Considerando o disposto no art. 10 do CPC, dê-se vista às partes para manifestação acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias e 30 dias para o executado.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Destaca-se que a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ocorreu em 28/03/2022 (ID 119857904).
O processo e o prazo prescricional já foram suspensos, conforme decisão proferida em 06/02/2023 (IDs 148453854), uma vez que não foram localizados bens passíveis de constrição pelo exequente.
Porém, a parte exequente não quis dispor do prazo de 01 ano de suspensão e requereu a realização de outras diligências na petição de ID 155871113.
Conforme o § 4º do art. 921 do CPC, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da parte credora da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, excluído desse cômputo o prazo em que o processo permaneceu suspenso, qual seja, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias, de 06/02/2023 (ID 148453854) a 18/04/2023 (ID 155871113).
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". É de 03 anos o prazo prescricional para a execução baseada em cédula de crédito bancário, nos termos dos artigos 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra.
Diante do exposto, em 09 de junho de 2025 ocorreu a prescrição intercorrente.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
La -
01/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:56
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/03/2025 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:46
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 22:10
Recebidos os autos
-
09/12/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:26
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:10
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:14
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:14
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
18/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2023 12:57
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:49
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:17
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:54
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ELIZETE DA SILVA ALBUQUERQUE em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS E CARNES SO BOI EIRELI em 10/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ELIZETE DA SILVA ALBUQUERQUE em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 00:12
Publicado Edital em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:01
Expedição de Edital.
-
12/09/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 10:09
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 13:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2022 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 12:38
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 10:37
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 21:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/01/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:05
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2022 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:01
Recebidos os autos
-
29/11/2021 21:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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