TJDFT - 0730483-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:31
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0730483-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SECURITY MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOCINEY BISPO DE DEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para PAGAMENTO/EMBARGOS.
Nos termos da decisão ID nº 240160593, intimo a parte credora a juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 19:01:37.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
29/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SECURITY MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Nome: SECURITY MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA Endereço: 1 LOTE, 03, LOJA 82 MERCADO 01, SETOR OESTE GAMA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72425-147 Nome: JOCINEY BISPO DE DEUS Endereço: Praça 1 Lote 03, lote 32, conjunto 08, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72425-147 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 23 de junho de 2025, 07:44:24.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/06/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:42
Declarada incompetência
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11/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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