TJDFT - 0720126-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 02:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:24
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 09:04
Recebidos os autos
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14/07/2025 09:04
Deferido o pedido de RENATO SEBASTIAO ALVES RIBEIRO - CPF: *83.***.*21-61 (REQUERENTE).
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12/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/07/2025 02:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2025 02:43
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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07/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RENATO SEBASTIAO ALVES RIBEIRO em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) decretar a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes em 30 de setembro de 2024; e, b) condenar o Réu ao pagamento de R$ 3.979,00 (três mil novecentos e setenta e nove reais), a título de devolução de valores pagos, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:12
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 01:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 18:57
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:57
Decretada a revelia
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29/05/2025 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RENATO SEBASTIAO ALVES RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de RENATO SEBASTIAO ALVES RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:23
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:02
Outras decisões
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24/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/04/2025 23:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/04/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 08:08
Recebidos os autos
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14/03/2025 08:08
Outras decisões
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13/03/2025 02:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2025 21:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2025 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2025 21:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/03/2025 19:07
Recebidos os autos
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05/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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