TJDFT - 0701779-69.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:53
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:39
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:40
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:53
Conhecido o recurso de FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA - CPF: *96.***.*53-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/08/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 18:39
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/07/2025 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/07/2025 13:51
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 06:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701779-69.2025.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA AGRAVADO: SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA DECISÃO Recebo os embargos opostos e passo a analisá-los monocraticamente, nos termos do parágrafo único do art. 84 do RITR.
Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, rejulgamento da matéria analisada.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “recebíveis de operadoras de cartão de crédito equiparam-se ao faturamento da empresa e, por isso, devem ser restringidos de forma a viabilizar o regular desempenho da atividade empresarial.” (REsp n. 1.786.846/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/5/2019) A equiparação, portanto, refere-se à subsidiariedade e necessidade de limitação da medida, sob pena de colocar em risco o exercício da atividade da empresa.
Não há igualdade entre os institutos, mas equiparação para fins de limitação da penhora, caso contrário, seria necessária a nomeação de administrador-depositário para a penhora de recebíveis, o que revelaria a incompatibilidade com o rito dos juizados especiais.
No caso, conforme descrito na decisão embargada (ID 72673202 - Pág. 2), o agravante não requereu a penhora de recebíveis, mas a expedição de ofício com “a finalidade de obter o repasse direto das informações referentes aos valores recebidos pela empresa executada a título de faturamento decorrente de transações eletrônicas”.
Assim, no juízo de origem, a parte pretendia a penhora do faturamento da empresa, não sendo possível a interpretação ampliativa dada no agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se a embargante.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
23/06/2025 18:34
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
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23/06/2025 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/06/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/06/2025 03:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/06/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/06/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/06/2025 15:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/06/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/06/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 18:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/06/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/06/2025 16:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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