TJDFT - 0703078-18.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 17:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA CHAVES GENTIL em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTINE CHAVES GENTIL em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0703078-18.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CRISTINE CHAVES GENTIL, PATRICIA CHAVES GENTIL REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINE CHAVES GENTIL AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0723031-33.2023.8.07.0001, cujo juízo singular indeferiu o pedido de produção de prova pericial.
Sem contrarrazões. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após o indeferimento do pedido de produção de prova pericial, sobreveio nova decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, em ID 232439805 dos autos de origem, na qual foi deferida a mencionada prova.
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Ademais, há que se destacar a falta de recorribilidade via agravo de instrumento de decisão que indefere a produção de prova pericial (art. 1.015 do CPC/2015).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 18:35:00.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
13/06/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:13
Prejudicado o recurso C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (AGRAVANTE)
-
01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA CHAVES GENTIL em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTINE CHAVES GENTIL em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:16
Decorrido prazo de C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
04/02/2025 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/02/2025 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/02/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722401-80.2024.8.07.0020
Yandra Patricia Lima de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 19:32
Processo nº 0707586-92.2025.8.07.0004
Asa Recupera Servicos de Cobranca LTDA
Warlene Inacio Leal
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 07:59
Processo nº 0717627-24.2025.8.07.0003
Vicencia Barreto da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Mario Lucio Mendes Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 09:46
Processo nº 0713013-61.2025.8.07.0007
Condominio Pratic Home Multiresidencial
Cleiton Amaral Fontenele
Advogado: Ricardo Fontes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 10:16
Processo nº 0717571-88.2025.8.07.0003
Maria da Conceicao Pinheiro
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Lethicia Carvalho Penha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 17:57