TJDFT - 0751402-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:35
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA TAVARES em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0751402-73.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA LUIZA PEREIRA TAVARES AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANA LUIZA PEREIRA TAVARES em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0709977-24.2024.8.07.0014, cujo juízo singular indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Deferido o pedido de antecipação da tutela recursal em decisão ID 67102564, abriu-se o prazo para contrarrazões.
Contrarrazões apresentadas em ID 67620908.
Em despacho de ID 68496361, intimou-se as partes sobre eventual perda de interesse recursal, em razão de as partes terem firmado acordo, tendo o feito na origem sido julgado extinto. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após o deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, sobreveio sentença de mérito homologando o acordo entabulado entre as partes (ID 230194652 dos autos de origem).
Por conseguinte, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:36:09.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
13/06/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:12
Prejudicado o recurso ANA LUIZA PEREIRA TAVARES - CPF: *68.***.*57-65 (AGRAVANTE)
-
27/02/2025 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA TAVARES em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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07/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA TAVARES em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/01/2025 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:04
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/12/2024 13:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/12/2024 10:36
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/12/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/12/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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