TJDFT - 0709865-51.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de RÉU: KALLYANE SOUSA DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida ID 248908331, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Indefiro a expedição de ofícios requerida, uma vez que este Juízo não determinou qualquer diligência junto ao DETRAN.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). s -
15/09/2025 20:14
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/07/2025 17:08
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao endereço eletrônico do TJDFT, verifica-se que a presente demanda é mera repropositura de outra ação já extinta por sentença da 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária - Processo n.
Número do processo: 0716018-37.2024.8.07.0004 e Número do processo: 0714409-19.2024.8.07.0004 .
Assim, observa-se que a parte autora pretende reagitar a mesma matéria já apreciada pelo referido Juízo (Sentença sem julgamento de mérito).
Nesse passo, os presentes autos devem ser encaminhados para o Juízo supracitado, conforme determina o inciso II do art. 286 do CPC.
Assim, tendo em vista que a distribuição do presente processo deve ser feita por dependência ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, remetam-se-lhe imediatamente os autos de acordo com o disposto no inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil e art. 145, inciso II do PGC.
Sem prejuízo do acima disposto, verifico que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama a Ação nº Número do processo: 0716018-37.2024.8.07.0004 e Número do processo: 0714409-19.2024.8.07.0004 que envolve as mesmas partes da presente demanda e mesmo objeto.
Assim, entendo que os processos em questão devem ser reunidos para julgamento conjunto, tendo em vista o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente (§ 3º do Art. 55 do CPC).
Por conseguinte, verificada a prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama, conforme o disposto no Art. 59 do CPC, remetam-se os presentes autos àquele Juízo, com as homenagens deste Juízo.
Remetam-se os autos imediatamente.
GAMA, DF, 18 de julho de 2025 15:28:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/07/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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