TJDFT - 0730430-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0730430-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: REGINALDO PEREIRA GOVEIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
30/08/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA GOVEIA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 21:57
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:56
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/07/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
O documento juntado no ID n. 243156517 referem-se às custas judicias recolhidas para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS.
Assim, concedo derradeiro prazo de 5 dias para que o autor traga o comprovante de recolhimento das custas inicias perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS (TJDFT). -
18/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/06/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 12:32
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:32
Declarada incompetência
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10/06/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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