TJDFT - 0707771-27.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:57
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707771-27.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: ELICLEIDE ALVES SERAFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário da execução.
De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a proposta apresentada em ID 247139895.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:28:11.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
25/08/2025 14:29
Decorrido prazo de ELICLEIDE ALVES SERAFIM - CPF: *46.***.*70-27 (EXECUTADO) em 21/08/2025.
-
22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ELICLEIDE ALVES SERAFIM em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:31
Indeferido o pedido de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707771-27.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: ELICLEIDE ALVES SERAFIM DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:59
Outras decisões
-
06/06/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/06/2025 15:29
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 05/06/2025.
-
06/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:24
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:03
Outras decisões
-
29/05/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0797690-31.2024.8.07.0016
Tatiana Bolinja Jupi Lacerda
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Juarez Martins Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 13:25
Processo nº 0708450-82.2025.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Lucas dos Santos Alencar Barbosa
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 17:00
Processo nº 0737678-90.2024.8.07.0003
Banco Pan S.A
Ane Emanoely de Oliveira Dias
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 16:53
Processo nº 0721719-54.2025.8.07.0000
William Alves de Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Warley Junio de Matos Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2025 16:37
Processo nº 0735888-71.2024.8.07.0003
Banco Honda S/A.
Daniel Moreira de Lucena
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 15:48