TJDFT - 0735888-71.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:01
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:01
Extinto o processo por desistência
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16/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735888-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: DANIEL MOREIRA DE LUCENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 240413337, referente à parte DANIEL MOREIRA DE LUCENA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO HONDA S/A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 09:33:54. -
28/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 12:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:25
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:25
Concedida a tutela provisória
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24/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 21:56
Recebidos os autos
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21/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 21:56
Outras decisões
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16/02/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/01/2025 23:59.
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04/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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